DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 1977).

Retificação

Na página 2.275 na 1ª coluna no artigo 1º, parágrafo 5º,

Onde se lê:

Parágrafo 5° Com referência aos demais inativos, o percentual estabelecido no caput deste artigo...

Leia-se:

... Parágrafo 5° Com referência nos demais inativos, inclusive os amparados por leis especiais, o percentual estabelecido no caput deste artigo...

Na mesma página e coluna no artigo 22 parágrafo 1º,

Onde se lê:

...do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios...

Leia-se:

...do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União...