Decreto-Lei nº 1.592 de 21/12/1977

Decreto-Lei nº 1.592 de 21/12/1977

Ementa

Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1977] (p. 17670, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , IMPLANTAÇÃO , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS (DAI) , PESSOAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2 - Prorrogação de Prazo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 2 [Decreto-Lei nº 1.592 de 21/12/1977]