Decreto-Lei nº 1.592 de 21/12/1977
Decreto-Lei nº 1.592 de 21/12/1977
Ementa | Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/1977] (p. 17670, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .
|
Indexação |
NORMAS , IMPLANTAÇÃO , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS (DAI) , PESSOAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/04/1978] (p. 5591, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/12/1978] (p. 20374, col. 1)
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Decreto-Lei nº 1.592 de 21/12/1977]
|