Decreto-lei nº 1.659, de 24 de janeiro de 1979

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

dECRETA:

Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirantes-de-Esquadra, de que trata o artigo 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$25.326,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Geraldo Azevedo Henning

Fernando Bethlem

J. Araripe Macedo