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DECRETO-LEI Nº 1.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979

Altera a legislação do Imposto de Renda em relação a rendimentos sujeitos à retenção na fonte.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979)

Retificação

Na página 2.417, 1ª coluna, ONDE SE :

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE:

Art. 3º - Este Decreto-lei vigorará durante o período de 1º de março 1979 a 31 de dezembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.