Decreto-Lei nº 1.825 de 22/12/1980
Decreto-Lei nº 1.825 de 22/12/1980
Ementa | Isenta de imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1980] (p. 25730, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
PROGRAMA GRANDE CARAJAS , INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
INCENTIVO FISCAL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , INSTALAÇÃO , AMPLIAÇÃO , MODERNIZAÇÃO , AREA , PROGRAMA GRANDE CARAJAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/07/1984] (p. 10513, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/12/1988] (p. 26201, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.825 de 22/12/1980]
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