Decreto-Lei nº 1.825 de 22/12/1980

Decreto-Lei nº 1.825 de 22/12/1980

Ementa

Isenta de imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1980] (p. 25730, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PROGRAMA GRANDE CARAJAS , INCENTIVO FISCAL .

Indexação

INCENTIVO FISCAL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , INSTALAÇÃO , AMPLIAÇÃO , MODERNIZAÇÃO , AREA , PROGRAMA GRANDE CARAJAS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.825 de 22/12/1980]