Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto-LeI nº 2.111, de 04 de abril de 1984
Altera o Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na forma do anexo a este Decreto-Lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel