CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 2.111, DE 04 DE ABRIL DE 1984

 

 

Altera o Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica alterado o Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na forma do anexo a este Decreto-Lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

 

Art. 3º  Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

 

 

ANEXO

 (Anexo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.196, de 26/12/1984)