DECRETO-LEI Nº 2.112, DE 17 DE ABRIL DE 1984
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na forma do anexo a este Decreto-lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 2º O total percebido pelos Técnicos de Controle Externo, a título de vencimento, representação mensal e Gratificação de Controle Externo, não poderá ultrapassar o limite fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FigUEIReDO
lbrahim Abi-Ackel
<<Anexos>>