Decreto-lei nº 2.113, de 18 de abril de 1984.

Revoga o art. 2º do Decreto-lei nº 2.087, de 22 de dezembro de 1983 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º - Fica revogado o art. 2º do Decreto-lei nº 2.087, de 22 de dezembro de 1983, restabelecidas as disposições legais anteriormente vigentes sobre a matéria.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º, da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho