Decreto-Lei nº 2.122 de 04/06/1984

Decreto-Lei nº 2.122 de 04/06/1984

Ementa

Aplica, no que couber, o dispositivo no Decreto-Lei n° ;2.112, de 17 de abril de 1984, aos funcionários pertencentes à Categoria Funcional privativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, incluída no Grupo-Atividades de Controle Externos, do Quadro de Pessoal do referido Tribunal de Contas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/06/1984] (p. 7947, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , PESSOAL .

Indexação

INCLUSÃO , GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO , SERVIDOR , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas