Decreto-Lei nº 2.122 de 04/06/1984
Decreto-Lei nº 2.122 de 04/06/1984
Ementa | Aplica, no que couber, o dispositivo no Decreto-Lei n° ;2.112, de 17 de abril de 1984, aos funcionários pertencentes à Categoria Funcional privativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, incluída no Grupo-Atividades de Controle Externos, do Quadro de Pessoal do referido Tribunal de Contas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/06/1984] (p. 7947, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , PESSOAL .
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Indexação |
INCLUSÃO , GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO , SERVIDOR , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/03/1985] (p. 4278, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |