Decreto-lei nº 2.138, de 28 de junho de 1984.
Reajusta o valor do soldo base de cálcuIo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros com Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECREtA:
Art. 1º - o valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1984.
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel