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DECRETO-LEI Nº 2.250, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto