DECRETO-LEI N. 2.296 – DE 10 de JUNHO DE 1940
Cria o Departamento de Educação Física de Marinha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Departamento de Educação Física da Marinha (D.E.F.M.), diretamente subordinado à Diretoria do Ensino Naval, destinado à formação dos monitores que deverão ministrar a instrução física nas Escolas 'de Aprendizes Marinheiros, Navios, Corpas e Estabelecimentos Navais, e à direção da Prática de esportes do pessoal da Armada.
Art. 2º Fica extinta a Liga de Esportes da Marinha.
Art. 3º O Governo expedirá o Regulamento do D.E.F.M. dentro de 30 dias após a publicação deste decreto-lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.