Decreto-Lei nº 2.377 de 08/07/1940
Decreto-Lei nº 2.377 de 08/07/1940
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Ementa | Dispõe sobre o pagamento e a arrecadação das contribuições devidas aos sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas referidas entidades. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 19, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SINDICATO .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , PAGAMENTO , ARRECADAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , SINDICATO .
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