Decreto-Lei nº 2.377 de 08/07/1940

Decreto-Lei nº 2.377 de 08/07/1940

Ementa

Dispõe sobre o pagamento e a arrecadação das contribuições devidas aos sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas referidas entidades.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 19, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SINDICATO .

Indexação

DISPOSIÇÃO , PAGAMENTO , ARRECADAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , SINDICATO .