CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO-LEI Nº 2.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

 

 

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA

MARINHA MERCANTE - AFRMM

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante nos termos deste Decreto-Lei.

Parágrafo único. A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. (Parágrafo único com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 12/2/1988) 

 

Art. 2º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Seção I

Da Base de Cálculo

 

Art. 3º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Seção II

Do Frete

 

Art. 4º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Seção III

Das Isenções

 

Art. 5º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Seção IV

Da Arrecadação

 

Art. 6º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 7º Não se aplicam ao AFRMM as disposições do Decreto-Lei n° 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

 

Seção V

Da Destinação do Produto da Arrecadação

 

Art. 8º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 9º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 10. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 11. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 12. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 13. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

CAPÍTULO II

DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 14. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Seção I

Da Constituição

 

Art. 15. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

 

Seção II

Das Aplicações do Fundo da Marinha Mercante

 

Art. 16. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 17. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

 

Art. 18. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

 

Art. 19. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

 

Art. 20. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

 

Art. 21. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 22. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 23. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 24. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 25. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Seção III

Da Administração do Fundo da Marinha Mercante

 

Art. 27. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 28. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 30. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 31. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 32. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Art. 33. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)

Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

 

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares