CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 2.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA
MARINHA MERCANTE - AFRMM
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante nos termos deste Decreto-Lei.
Parágrafo único. A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. (Parágrafo único com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 12/2/1988)
Art. 2º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Seção I
Da Base de Cálculo
Art. 3º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Seção II
Do Frete
Art. 4º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Seção III
Das Isenções
Art. 5º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Seção IV
Da Arrecadação
Art. 6º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 7º Não se aplicam ao AFRMM as disposições do Decreto-Lei n° 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
Seção V
Da Destinação do Produto da Arrecadação
Art. 8º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 9º (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 10. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 11. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 12. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 13. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
CAPÍTULO II
DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 14. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Seção I
Da Constituição
Art. 15. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Seção II
Das Aplicações do Fundo da Marinha Mercante
Art. 16. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 17. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 18. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 19. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 20. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23/3/2001 e pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 21. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 22. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 23. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 24. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 25. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Seção III
Da Administração do Fundo da Marinha Mercante
Art. 27. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 28. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 30. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 31. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 32. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Art. 33. (Revogado pela Medida Provisória nº 177, de 25/3/2004, convertida na Lei nº 10.893, de 13/7/2004)
Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares