CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 2.442, DE 23 DE JUNHO DE 1988

(Rejeitado pelo Ato Declaratório do Senado Federal, de 14/6/1989)

 

Dispõe sobre o pagamento das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, no exercício de 1988.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8° do Decreto-Lei n° 2.404, de 23 de setembro de 1987, a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 2.035, de 21 de junho de 1983, com a redação dada pelo art. 2° do Decreto-Lei n° 2.055, de 17 de agosto de 1983. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.480, de 3/10/1988) 

 

Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 23 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

 

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

José Reinaldo Carneiro Tavares

João Batista de Abreu