CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 2.468, DE 10 DE SETEMBRO DE 1988

(Rejeitado pelo Ato Declaratório do Senado Federal, de 14/6/1989)

 

Autoriza a emissão especial de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Ministro da Fazenda poderá autorizar a emissão especial de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, e contratada junto à comunidade financeira internacional.

Parágrafo único. Os títulos a serem emitidos na forma deste artigo terão as seguintes características:

I - prazo de resgate de até 25 (vinte e cinco) anos;

II - cláusula que assegure, ao possuidor, o direito de optar pelo reajustamento do respectivo valor, desde a data de emissão até a de vencimento de Obrigação, segundo critério de correção monetária fixado pelo Conselho Monetário Nacional ou de acordo com a variação da cotação, em cruzados, do dólar dos Estados Unidos da América, no mercado de câmbio, fixado pelo Banco Central do Brasil;

III - juros de 6% (seis por centos) ao ano, calculados sobre o valor corrigido até o mês do respectivo pagamento; e

IV - forma exclusivamente escritural, registrada no Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos - SELIC, administrado pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 2º Ficam isentos do imposto de renda os juros produzidos pelas Obrigações emitidas na forma deste Decreto-Lei, bem assim os referentes aos bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil para os fins previstos no art. 8° do Decreto-Lei n° 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

 

Art. 3º O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à execução do disposto neste Decreto-Lei.

 

Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1° de setembro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

 

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega