DECRETO-LEI N. 4.193 - DE 20 DE MARÇO DE 1942
Cria mais uma Companhia Regional no Corpo de Fuzileiros Navais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Corpo de Fuzileiros Navais, a 3ª Companhia Regional com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com o seguinte efetivo:
Primeiro Sargento | um (1) |
Segundos Sargentos | quatro (4) |
Terceiros Sargentos | nove (9) |
Cabos | dezesseis (16) |
Soldados | cento e dezessete (117) |
Auxiliar de Enfermeiro | um (1) |
Auxiliar de Fiel | um (1) |
Auxiliar de Carpinteiro | um (1) |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942. - 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem