DECRETO-LEI N. 4.193 - DE 20 DE MARÇO DE 1942

Cria mais uma Companhia Regional no Corpo de Fuzileiros Navais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Corpo de Fuzileiros Navais, a 3ª Companhia Regional com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com o seguinte efetivo:

Primeiro Sargento

um (1)

Segundos Sargentos

quatro (4)

Terceiros Sargentos

nove (9)

Cabos

dezesseis (16)

Soldados

cento e dezessete (117)

Auxiliar de Enfermeiro

um (1)

Auxiliar de Fiel

um (1)

Auxiliar de Carpinteiro

um (1)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942. - 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Henrique A. Guilhem