DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.283 – DE 30 DE ABRIL DE 1942

Prorroga o prazo fixado no art. 4º do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 combinado com o art. 166, § 2º, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 31 de maio próximo o prazo fixado no art. 4.º do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

J. P. Salgado Filho.