DECRETO-LEI N. 4.345 - DE 26 DE MAIO DE 1942

Dispõe sobre a Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A atual sub-diretoria de Obras da Diretoria de Rotas Aéreas do Ministério da Aeronáutica fica transformada em Diretoria de Obras do mesmo Ministério.

Art. 2º Fica transferida da Diretoria de Rotas Aéreas para a Diretoria de Obras a Divisão de Infraestrutura com as seguintes secções:

2ª secção - Construção e conservação de campos.

4ª secção - Legal.

Parágrafo único. As atuais 1ª secção (Estudos e Projetos) e 3ª Secção (Inspeção) da referida Divisão de Infraestrutura, passam a constituir respectivamente a 5ª Secção da Divisão de Auxílios à Navegação Aérea (atual DR 2) e a 5ª Secção da Divisão do Correio Aéreo Nacional (atual DR 4).

Art. 3º As atribuições da Divisão de Infraestrutura na Diretoria de Obras serão as constantes das letras e, f, g, h, j e k, do art. 4º do Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.

Parágrafo único. As atribuições constantes das letras a, b, c, d e i do referido artigo serão da competência das secções que permanecem na Diretoria de Rotas Aéreas.

Art. 4º O Ministro da Aeronáutica fica autorizado a fazer as modificações de nomenclatura e denominação decorrentes das presentes modificações.

Art. 5º Fica transformado o cargo, em comissão, de Sub-Diretor de Obras, padrão O - Diretoria de Rotas Aéreas - criado pelo decreto-lei número 4.086, de 4 de outubro de 1941, em Diretor, em comissão, padrão O, da Diretoria de Obras.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

J. P. Salgado Filho.