DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.186 – DE 13 DE JANEIRO DE 1943

Regula o uso da ortografia em todo o país

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstacie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.

Art. 2º O Ministro da Educação e Saude fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decretolei.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º ­da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

 Eurico G. Dutra.

 Henrique A. Guilhem.

 João a. Mendonça Lima.

0svaldo Aranha.

Apolonio Salles.

J. P. Salgado Filho.