DECRETO‑LEI N. 5.356 – DE 30 DE MARÇO DE 1943
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Aeronáutica (Anexo n. 11 do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942):
VERBA 1 – PESSOAL
CONSIGNAÇÃO II – PESSOAL EXTRANUMERÁRIO
Subconsignação 06 – Diaristas
04 – Serviço de Fazenda da Aeronáutica
Passa de .................................................. | Cr$ 19.700.000,00 |
Para ......................................................... | Cr$ 19.500.000,00 |
Subconsignação 07 – Tarefeiros
04 – Serviço de Fazenda da Aeronáutica
Passa de .................................................. | Cr$ 760.000,00 |
Para ......................................................... | Cr$ 960.000,00 |
Parágrafo único. Consequentemente, o Quadro discriminativo da dotação orçamentária do pessoal extranumerário constante do mesmo anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê: 06 – Diaristas
24 – Diretoria de Material da Aeronáutica
02 – Subdiretoria Técnica de Aeronáutica
14 – Parque de Aeronáutica de São Paulo.................................................. |
Cr$ 2.200.000,00 |
Leia‑se: 06 – Diaristas
24 – Diretoria do Material da Aeronáutica
02 – Subdiretoria Técnica de Aeronáutica
14 – | Parque de aeronáutica de São Paulo ............................................. |
Cr$ 2.000.000,00 |
Acrescente‑se: 07 – Tarefeiros
24 – Diretoria de Material da Aeronáutica
02 – SubdiretoriaTécnica de Aeronáutica
14 – | Parque de aeronáutica de São Paulo ............................................. |
Cr$ 200.000,00 |
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.