DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.356 – DE 30 DE MARÇO DE 1943

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Aeronáutica (Anexo n. 11 do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942):

VERBA 1 – PESSOAL

CONSIGNAÇÃO II – PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

Subconsignação 06 – Diaristas

04 – Serviço de Fazenda da Aeronáutica

Passa de ..................................................

Cr$ 19.700.000,00

Para .........................................................

Cr$ 19.500.000,00

 

Subconsignação 07 – Tarefeiros

04 – Serviço de Fazenda da Aeronáutica

Passa de ..................................................

Cr$ 760.000,00

Para .........................................................

Cr$ 960.000,00

 

Parágrafo único. Consequentemente, o Quadro discriminativo da dotação orçamentária do pessoal extranumerário constante do mesmo anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Onde se lê: 06 – Diaristas

24 – Diretoria de Material da Aeronáutica

02 – Subdiretoria Técnica de Aeronáutica

14 – Parque de Aeronáutica de São

       Paulo..................................................

 

Cr$ 2.200.000,00

 

Leiase: 06 – Diaristas

24 – Diretoria do Material da Aeronáutica

02 – Subdiretoria Técnica de Aeronáutica

14 –

Parque de aeronáutica de São

Paulo .............................................

 

Cr$ 2.000.000,00

 

Acrescentese: 07 – Tarefeiros

24 – Diretoria de Material da Aeronáutica

02 – SubdiretoriaTécnica de Aeronáutica

14 –

Parque de aeronáutica de São

Paulo .............................................

 

Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

J. P. Salgado Filho.

A. de Souza Costa.