DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.558 – DE 8 DE JUNHO DE 1943

Cria o Serviço de Documentação da Marinha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, no Ministério da Marinha, diretamente subordi­nado ao Ministro de Estado, o Serviço de Documentação (S.D.M.), que compreenderá.

Secção da História Marítima do Brasil; Biblioteca da Marinha; Arquivo Histórico; Revista Marítima Brasileira.

Art. 2º Fica extinta a 4.1 Divisão (EM4) do Estado Maior da Armada.

Art. 3º Dentro de 30 dias após a publicação dêste decretolei, será expedido o respectivo Regulamento.

Art. 4º Êste decretolei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas

Henrique A. Guilhem.