DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.973 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1943

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o crédito de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) da Verba 4 "Eventuais", Consignação I "Diversos", subconsignação 01 – "Despesas im­previstas não constantes das tabelas" – 01 "Gabinete do Ministro", do vi­gente orçamento do Ministério da Viação e Obrais Públicas (anexo 20 do decretolei n, 5.120, de 19 de dezembro de 1942), transposto para a Verba 1 "Pessoal", consignação III "Vantagens", subconsignação n. 17 "Gratificação de representação de Gabinete" – 01 "Gabinete do Ministro" do mesmo orça­mento.

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 8 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.