DECRETO‑LEI N. 5.973 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1943
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o crédito de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) da Verba 4 "Eventuais", Consignação I "Diversos", subconsignação 01 – "Despesas imprevistas não constantes das tabelas" – 01 "Gabinete do Ministro", do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obrais Públicas (anexo 20 do decreto‑lei n, 5.120, de 19 de dezembro de 1942), transposto para a Verba 1 "Pessoal", consignação III "Vantagens", subconsignação n. 17 "Gratificação de representação de Gabinete" – 01 "Gabinete do Ministro" do mesmo orçamento.
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 8 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.