DECRETO-LEI N

DECRETO‑LEI N. 5.977 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943

Altera a tabela do salário mínimo e dá outras providências

O Presidente da República, considerando o que expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O salário mínimo, instituído pelo decreto‑lei n. 2.162, de 1 de maio de 1940, será pago na conformidade da tabela que acompanha o presente decreto‑lei e que vigorará pelo prazo de três anos.

Art. 2º É aplicável à execução e fiscalização do presente decreto‑lei, no que lhes concernir, o que dispõe o decreto‑lei n. 2.162, de 1 de maio de 1940.

Art. 3º O presente decreto‑lei entra em vigor a partir de 1 de dezembro de 1943.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho.