DECRETO~LEI N ~ 6'; 099 - 14 DE DÈzEmBRo tz: 1943

DECRETO-LEI N 6.099 – 14 DE DEZEMBRO DE 1943

Altera, sem aumento de despesa, a verba 5 do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º No anexo 20 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento Geral da República em vigor (decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), ficam introduzidas as seguintes modificações:

VERBA 5 – OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Consignação I – Obras

Subconsignação 020133 – d – Prosseguimento das obras contra as inundações no Estado do Rio Grande do Sul.

Passa de........................................................................................................................

Cr$ 5.000.000,00

Para................................................................................................................................

Cr$ 3.000.000,00

 

Subconsignação 020133 – e – Prosseguimento das obras da Baixada Fluminense.

Passa de............................................................................................................................

Cr$ 26.000.000,00

Para....................................................................................................................................

Cr$ 28.000.000,00

 

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.