DECRETO-LEI N 6.099 – 14 DE DEZEMBRO DE 1943
Altera, sem aumento de despesa, a verba 5 do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º No anexo 20 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento Geral da República em vigor (decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), ficam introduzidas as seguintes modificações:
VERBA 5 – OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Consignação I – Obras
Subconsignação 02‑01‑33 – d – Prosseguimento das obras contra as inundações no Estado do Rio Grande do Sul.
Passa de........................................................................................................................ | Cr$ 5.000.000,00 |
Para................................................................................................................................ | Cr$ 3.000.000,00 |
Subconsignação 02‑01‑33 – e – Prosseguimento das obras da Baixada Fluminense.
Passa de............................................................................................................................ | Cr$ 26.000.000,00 |
Para.................................................................................................................................... | Cr$ 28.000.000,00 |
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.