DECRETO-LEI N. 6.187 – DE 7 DE JANEIRO DE 1944

Cria a 5ª Companhia Regional no Corpo de Fuzileiros Navais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Corpo de Fuzileiros Navais, a 5ª Companhia Regional com sede em Recife, Estado de Pernambuco, com o seguinte efetivo:

Primeiro Sargento, um (1).

Segundos Sargentos, quatro (4) .

Terceiros Sargentos, nove (9).

Cabos, dezesseis (16).

Soldados, cento e dezessete (117).

Auxiliar de Enfermeiro, um (1).

Auxiliar de Escrevente, um (1).

Auxiliar de Carpinteiro, um (1).

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Henrique A. Guilhem.