DECRETO-LEI N. 6.187 – DE 7 DE JANEIRO DE 1944
Cria a 5ª Companhia Regional no Corpo de Fuzileiros Navais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Corpo de Fuzileiros Navais, a 5ª Companhia Regional com sede em Recife, Estado de Pernambuco, com o seguinte efetivo:
Primeiro Sargento, um (1).
Segundos Sargentos, quatro (4) .
Terceiros Sargentos, nove (9).
Cabos, dezesseis (16).
Soldados, cento e dezessete (117).
Auxiliar de Enfermeiro, um (1).
Auxiliar de Escrevente, um (1).
Auxiliar de Carpinteiro, um (1).
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Henrique A. Guilhem.