DECRETO-LEI N. 6.868 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1944
Abre o crédito especial de Cr$ 286.800,00 ao Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 286.800,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para atender a despesa com pessoal e material para a execução do plano de melhoramento dos rebanhos ovinos do Rio Grande do Sul, a cargo do Instituto de Biologia Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, observada a discriminação seguinte:
a) Pessoal extranumerário-mensalista ........................................................................... Cr$ 166.800,00
b) Material........................................................................................................................ Cr$ 120.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.