DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.891 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1944

Abre crédito suplementar ao Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde – Anexo n. 15 do Orçamento Geral da República para 1944 – o crédito de Cr$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos cruzeiros) suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.