Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.891 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1944
Abre crédito suplementar ao Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde – Anexo n. 15 do Orçamento Geral da República para 1944 – o crédito de Cr$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos cruzeiros) suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.