DECRETO-LEI N. 6.963 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1944
Abre crédito suplementar à Verba Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas – Anexo nº 22 do Orçamento Geral da República para 1944 – o crédito de Cr$ 183.900,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, destinado a atender à despesa com a admissão de pessoal extranumerário para o Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.