DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.286 – DE 31 DE JANEIRO DE 1945

Modifica artigo do Código Nacional de Trânsito

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 135 do Código Nacional de Trânsito (Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941), modificado pelo Decreto-lei número 5.464; de 7 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 135. Compõem o Conselho Nacional de Trânsito:

a) o diretor geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o diretor do Serviço de Tráfego do Departamento Federal de Segurança Pública e o diretor do Departamento de Concessões da Prefeitura do Distrito Federal;

b) um representante do Estado Maior do Exército, um do Touring Clube do Brasil, um do Automóvel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários”.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.