DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.467 – DE 16 DE ABRIL DE 1945

Extingue o Departamento de Educação Física da Marinha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Departamento de Educação Física da Marinha, criado pelo Decreto-lei nº 2.296, de 10 de junho de 1940.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.