DECRETO-LEI N. 8.205 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945
Altera sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação IIl – Diversas despesas
Subconsignação 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás
10 – Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
03 – Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas
01 – Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas
Cr$
Passa de ......................................................................................................................................... 104.525,00
Para.................................................................................................................................................. 102.525,00
05 – Instituto de Fermentação
Passa de ........................................................................................................................................ 30.000,00 Para................................................................................................................................................... 32.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.