DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.205 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945

Altera sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República,  usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º  Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República  (Decreto-lei nº 7.191,  de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação IIl – Diversas despesas

Subconsignação 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás

10 – Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

03 – Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas

01 – Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas

                                                                                                                                                              Cr$

Passa de ......................................................................................................................................... 104.525,00 

Para.................................................................................................................................................. 102.525,00

05 – Instituto de Fermentação

Passa de ........................................................................................................................................ 30.000,00  Para...................................................................................................................................................  32.000,00

Art. 2º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.