DECRETO-LEI N. 8.589 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Altera o regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Departamento Nacional de Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Curso de Organização e Administração Hospitalar a que se refere o art. 1º do Regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Departamento Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto número 9.388 de 13 de maio de 1942, passa a ser constituído dos seguintes tópicos :                           

a) evolução e classificação das instituições hospitalares e de assistência médico-social;

b) pontos fundamentais no planejamento, localização, construção, organização e instalações de hospitais e de outros estabelecimentos de assistência;

c) manutenção e serviços administrativos de hospitais e de outros estabelecimentos de assistência;

d) estatística;

e) registro, contabilidade e aspecto econômico da administração hospitalar; e

f) serviços médicos, atividades auxiliares, assistência social e jurídica a doentes, anormais, deficientes físicos e desamparados,

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Raul Leitão da Cunha.