Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.604 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre o Serviço de Transportes da Presidência da República
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os arts. 44, 46 e 47 do Regulamento baixado pelo Decreto visto a gratificação de aeronáutica, que percebe, corresponderá, gratificação acima; os cabos e soldados dos demais Ramos farão jus a uma gratificação de especialidade igual a gratificação de função correspondente”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Armando F. Trompowsky.