DECRETO-LEI N. 8.604 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre o Serviço de Transportes da Presidência da República

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os arts. 44, 46 e 47 do Regulamento baixado pelo Decreto visto a gratificação de aeronáutica, que percebe, corresponderá, gratificação acima; os cabos e soldados dos demais Ramos farão jus a uma gratificação de especialidade igual a gratificação de função correspondente”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Armando F. Trompowsky.