DECRETO-LEI N. 8.890 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Transfere para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e para o Conselho Federal de Comércio Exterior dotações do Orçamento da Coordenação da Mobilização Econômica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e para o Conselho Federal de Comércio Exterior, de acôrdo com o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 8.400, de 19 de dezembro de 1945, as parcelas abaixo especificadas do Orçamento da Coordenação da Mobilização Econômica (Anexo numero 10 do Orçamento Geral da República, aprovado pelo Decreto-lei n.º 8.496, de 28 também de dezembro de 1945):
1º) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
a) Verba 1 – Pessoal:
1) Consignação III – Vantagens – S/c 17 – Gratificação de representação de Gabinete, Cr$........ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
2) Consignação IV – Indenizações S/c 23 – Diárias, Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) .
3) Consignação V – Outras despesas com pessoal – S/c 27-04 Outras despesas, Cr$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros).
b) Verba 2 – Material.
1) Consignação II – Material de consumo – S/c 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação inclusive ficas bibliográficas e de referência, Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) .
2) Consignação III – Diversas despesas:
S/c 30 – Água e artigos para limpeza, e desinfeção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgoto e lixo, Cr$ 75.568,00 (setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros).
S/c 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis, Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
S/c 33 – Assinaturas de recortes de publicações periódicas, Cr$...5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) .
S/c 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás, Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) .
S/c 41 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens, Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
S/c 42 – Telefone, telefonemas, radiogramas, telegramas e porte postal, Cr$ 50. 000,00 (cinqüenta cruzeiros) .
c) Verba 3 Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – S/c 53 Instalação e manutenção de Setores, Serviços e Contrôle, Cr$ .... 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros),
2º) Conselho Federal de Comércio Exterior:
a) Verba 1 – Pessoal:
1) Consignação III – Vantagens – S/c 17 – Gratificação de representação do Gabinete, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) .
2) Consignação IV – Indenizações – S/c 23 – Diárias, Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
3) Consignação V – Outras despesas com pessoal – S/c 27-04 – Outras despesas, Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
b) Verba 2 – Material:
1) Consignação II – Material do Consumo:
S/c 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação inclusive fichas bibliográficas e de referência, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
S/c 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de maquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquina e de viaturas ; artigos de iluminação, Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
2) Consignação III – Diversas Despesas:
S/c 30 – Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene, lavagem e engomagem de roupas taxas de água, esgoto e lixo, Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) .
S/c 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) .
S/c 33 – Assinatura de recortes de publicações periódicas, Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
S/c 41 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens, Cr$ 50.O00,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
c) Verba, 3 Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – S/c 53 – Instalação e manutenção de Setores, Serviços e Contrôle, Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º As dotações referentes as duas seguintes subconsignações serão aplicadas, tanto no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio como no Conselho Federal de Comércio Exterior, sob regime de adiantamento:
1) Verba 1 – S/c 27-04 – Outras despesas.
2) Verba 3 – S/c 53 – Instalação e manutenção de Setores, Serviços e Contrôles.
Art. 3º Fica transferido para o Ministério da Fazenda o saldo da, S/c da, Verba 3, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender à despesa de que trata o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 8.400, citado.
Art. 4º As despesas empenhadas pelo diretor da Secretaria da Coordenação da Mobilização Econômica e não liquidadas até o encerramento das atividades administrativas da mesma (transportes, aluguéis e outras), serão processadas e encaminhadas ao Tesouro Nacional pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ou pelo Conselho Federal de Comércio Exterior, conforme o caso.
Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
A. Pires do Rio.
R. Carneiro de Mendonça.