DECRETO-LEI N. 9.010 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946

Revoga o Decreto-lei nº 8.616, de 10 de Janeiro de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.616, de 10 de Janeiro de 1946 e restabelecida á vigência dos dispositivos legais que o mesmo revogou, inclusive o Decreto-lei nº 5.527, de 28 de Maio de 1943.

Art. 2º O titular do Ministério a que estiverem vinculadas as autarquias ou entidades paraestatais, designará uma comissão para apreciar os atos praticados, na conformidade do referido Decreto-lei nº 8.616, de 10 de Janeiro de 1946 e propor as medidas convenientes, tendo em vista, especialmente, as possibilidades financeiras das mesmas.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Octacilio Negrão de Lima.

Carlos Coimbra da Luz.

Jorge Dodsworth Martins.

P. Góes Monteiro.

João Neves da Fantoura.

Gastão Vidigal.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Netto Campelo Júnior.

Ernesto de Souza Campos.

Armando Trompowsky.