DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.133 – DE 5 DE ABRIL DE 1946

Dispõe sôbre reclassificação de importância transferida da extinta Coordenação da Mobilização Econômica para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A importância de Cr$ .... 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), classificada na verba 1 – Pessoal – Consignação V – Outras despesas com pessoal – Sub-consignação 27 – Outras despesas – 04 – Outras despesas, do Anexo número 10 do Orçamento Geral da República para o ano de 1946 (Coordenação da Mobilização Econômica) e que foi transferida para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio pelo Decreto-lei nº 8.890, de 24 de janeiro de 1946, passa a constar do Anexo número 21, do Orçamento Geral da República para o ano de 1946 (Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio), conforme discriminação abaixo:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal extranumerário

                                                                                                                                                               Cr$

Subconsignação 05 – Mensalistas ............................................................................................. 2.561.000,00

Subconsignação 06 – Diaristas ....................................................................................................... 79.000,00

                        2.640.000,00

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior e considerada automàticamente registrada pelo Tribunal de Contas é distribuída à Tesouraria do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 3º Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 1º de março de 1946.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO GASPAR DUTRA.

Octacilio Negrão de Lima.

Gastão Vidigal.