DECRETO-LEI N. 9.336 – DE 10 DE JUNHO DE 1946
Altera, sem aumento de despêsa, o Orçamento Geral da República para o exercício vigente.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Sub-consignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1946, transferida, conforme discriminação abaixo, para iguais verba, consignação e subconsignação dos seguintes Ministérios
Cr$
Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura...............................................................................................47.700,00
Anexo nº 16 – Ministério da Fazenda..................................................................................................24.000,00
Anexo nº 18 – Ministério da Justiça....................................................................................................24. 600,00
Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Indústria eComércio................................................................10.500,00
Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas........................................................................ 13.200,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de Julho de 1946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
Gastâo Vidigal
Luis Augusto da Silva Vieira
Netto Campelo Júnior
Octacílio Negrão de Lima.