Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.491 – DE 19 DE JULHO DE 1946
Denomina Serviço Químico da Marinha o atual Laboratório de Provas de Material.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa denominar-se Serviço Químico da Marinha o atual Laboratório de Provas de Material do Ministério da Marinha, criado pelo Decreto-lei nº 2.312, de 14 de Junho de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworts Martins.