DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.491 – DE 19 DE JULHO DE 1946

Denomina Serviço Químico da Marinha o atual Laboratório de Provas de Material.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa denominar-se Serviço Químico da Marinha o atual Laboratório de Provas de Material do Ministério da Marinha, criado pelo Decreto-lei nº 2.312, de 14 de Junho de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Jorge Dodsworts Martins.