DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.503 – DE 23 DE JULHO DE 1946

Extingue as Comissões de Eficiência, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 180 constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintas as Comissões de Eficeência dos Ministérios civis da União, criadas pelo Decreto-lei nº 579, de 30 de Julho de 1938, e reorganizadas pelo Decreto-lei nº 3.569 de 29 de Agôsto de 1941.

Art. 2º Os Ministros de Estado expedirão atos transferindo para os órgãos próprios dos respectivos Ministérios as atribuições constantes do artigo 1º do Decreto-lei n. 3.569, de 29 de Agôsto de 1941, e dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 9.491 de 27 de Maio de 1942.

Art. 3º As Divisões de Material dos Ministérios providenciarão imediatamente a arrecadação do material permanente e de consumo da Comissões Eficiência.

Art. 4º Os Ministérios, por intermédio das Divisões ou Serviços de Pessoal, dentro de quinze dias, a contar da publicação dêste Decreto-lei proporão ao Presidente da República a relotação do pessoal permanente e do pessoal extranumerários  das tabelas munéricas das Comissões de Eficiência.

Art.  Ficam suprimidas, nos Quadros dos Minisérios civis, três funções gratificadas de Membro com a gratificação anual de Cr$ 9.600,00. e  uma de Secretário, com a gratifcação anual de Cr$ 4.200,00. referente as Comissões de Eficiência, ora extintas ficando sem aplicação as dotações correspondentes.

Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigos na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

João Neves da Fontoura

Gastão Vidigal

Luis Augusto da Silva Vieira

Netto Campelo Júnior

Ernesto de Sousa Campos

Prancisco Vieira de Alencar