DECRETA-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.554 – DE 6 DE AGÔSTO DE 1946

Dispõe sôbre a escala-padrão de salários  dos extranumerários-mensalistas da União .

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A escala-padrão de salário dos extranumerários-mensalistas da União, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512 de 31 de Dezembro de 1945, poderá ser alterada pelo Presidente da República, mediante decreto.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º de República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Jorge Dodsworth Martins.

P. Góes monteiro.

S. de Souza Leão Gracie.

Gastão Vidigal.

Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Netto Campelo Júnior.

Roberval Cordeiro de Farias.

Octacilio Negrão de Lima.

Armando Trompowky.