DECRETO-LEI N. 9.586 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1946

Transfere a sede do 5º Distrito Naval

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida da, cidade de São Francisco para a de Florianópolis a sede do 5º Distrito Naval, a que se refere o Decreto-lei n.º 8.181, de 19 de Novembro de 1945.

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Jorge  Dedsworth Martins.