Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.586 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1946
Transfere a sede do 5º Distrito Naval
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida da, cidade de São Francisco para a de Florianópolis a sede do 5º Distrito Naval, a que se refere o Decreto-lei n.º 8.181, de 19 de Novembro de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dedsworth Martins.