DECRETO-LEI N. 9.589- DE 16 DE AGÔSTO DE 1946
Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202 de 26 de Abril de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 2º Os Chefes de Departamento serão escolhidos dentre os funcionários das classes M ou N; os de Divisão dentre os funcionários das classes M ou L; os de Serviço, dentre os funcionários das classes M ou L da carreira de Diplomata ou dentre o Pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores, e designado por Decreto do Executivo”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão de Gracie.