DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.601 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1946

Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Govêrno Federal autorizado a intervir na “Manaus Tramways & Light Co. Ltd.”, a fim de assegurar a normalidade dos serviços da referida Emprêsa.

Art. 2º Para dar execução a êste decreto-lei, será nomeado interventor que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que foram baixadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal.

Edmundo Macedo Soares e Silva.