DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.789 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1946

Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

S. de Sousa Leão Gracie

Otacílio Negrão de Lima