Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.789 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
S. de Sousa Leão Gracie
Otacílio Negrão de Lima