DECRETO-LEI N. 9.875 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Altera a composição do Conselho Nacional de Desportos e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de Abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de sete membros, a serem designados pelo Presidente da República, dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos o movimento desportivo nacional”.

Art. 2º Não se aplica aos membros dos órgãos de disciplina ou julgamento das entidades desportivas, direta ou indiretamente vinculadas ao Conselho Nacional de Desportos, o disposto no art. 119 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.

Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Souza Campos.