DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.878 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre promoção de militares Desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro do Estado da Guerra,

decreta:

Art. 1º Fica extensivo aos militares desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros, quando no comando de tropa, cumprimento de missões ou no desempenho de serviço, o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 8.794, de 23 de Janeiro do corrente ano.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert P. da Costa.

Jorge Dodsworth Martins.

Armando Trompowsky.