DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.897 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

Art. 30. O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão.

Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei”.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de outubro de 1946.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.