DECRETO-LEI N. 9.897 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1946
Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30. O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei”.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de outubro de 1946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.