Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 001, de 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.951, de 14 de julho de 1982, que “altera o Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.951, de 14 de julho de 1982, que “altera o Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal”.
SENADO FEDERAL, EM 08 DE MARÇO DE 1983
Senador Nilo Coelho
PRESIDENTE